O que é contabilidade rural?

Está voltada para empresários de setores agrícolas, agropecuários, agroindustriais e zootécnicos.

O mercado dessa área possui características próprias, distinguindo-se significativamente de outros ramos empresariais. E, em razão de tal singularidade, tornou-se necessário desenvolver um atendimento contábil personalizado, que atendesse às necessidades do segmento.

Nesse cenário, o Escritório Prisma surge como uma aliado essencial para ampliar a visão sobre o negócio, regularizar as atividades e fornecer informações valiosas para o sucesso do seu empreendimento rural.

Por isso, reunimos o básico dos inúmeros serviços ofertados para você atuar com tranquilidade na sua atividade e aproveitar a oportunidade de alavancar os seus negócios agropecuários.

Confira os seguintes tópicos:

O contrato de arrendamento rural se encontra tipificado no art. 3º do Decreto nº 59.566/66, que o conceitua como sendo “o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel , observados os limites percentuais da Lei”. O objeto do referido contrato são imóveis rurais e sua finalidade é a utilização temporária da terra para


implementação de atividade agrícola ou pecuária, em conformidade com os artigos 92 a 94 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64).

O contrato de arrendamento é um ato jurídico bilateral e consensual, composto por duas partes, chamados de arrendador e arrendatário. Chama-se Arrendador o que cede o imóvel rural ou o aluga; e Arrendatário a pessoa ou conjunto familiar, representado pelo seu chefe que o recebe ou toma por aluguel.

Seja um produtor rural legalizado

No Escritório Prisma, você produtor rural encontra a assessoria ideal para a obtenção dos documentos necessários e ajuda para regularizar um negócio rural.

Documentos necessários


Documentos do imóvel necessários para tirar o CNPJ ou Talão de Produtor Rural.

CCIR: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

Imóveis rurais federais – INCRA;

Inscrição Estadual – Sefaz – RS

Imóveis rurais municipais – PREFEITURAS

ITR: Imposto Territorial Rural – RECEITA FEDERAL.

O CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, é o documento emitido pelo Incra que comprova o cadastramento do imóvel rural junto à autarquia e que é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.

Nossa equipe realizará o cadastramento CCIR, junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária; Imóveis rurais federais – INCRA; Inscrição Estadual; Imóveis rurais municipais – Prefeituras) para requerer os cadastros federais, estaduais e municipais, conforme o caso.

Por fim, de posse dos documentos recomendados, realizaremos o pedido dos talões de Notas Fiscais, No Posto Fiscal (Secretaria da Fazenda).

O ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.

O Município de localização do imóvel, é o domicílio tributário do contribuinte.

A apuração do ITR, é com base no tamanho da propriedade e a utilização desta, as informações sobre a propriedade são fornecidas, pelo próprio contribuinte.