SERO – Sistema de Aferição de Obras. O que muda?

O procedimento para emissão de CND de obra pela DISO foi substituído em 01 de junho de 2021 pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – SERO.

A principal mudança foi a fórmula de cálculo da aferição, sem utilizar o CUB específico da obra, e sim uma média. O cálculo resultou num aumento do valor do INSS quando a empresa tira a CND pela aferição indireta.

Nos termos da Lei 8.212/91 a empresa pode requerer a CND utilizando a contabilidade para provar a real mão de obra utilizada na obra. A aferição indireta é uma forma de punição, mesmo que a Receita federal considere isto uma opção do contribuinte, não é aconselhável, pois a contribuição previdenciária (INSS) é devida sobre a remuneração dos trabalhadores.

  1. SERVIÇO ELETRÔNICO PARA AFERIÇÃO DE OBRA- Sero

O Sero é um serviço oferecido pela Receita Federal para a regularização de obras, ou seja, obtenção de CND de obras.

Documentação necessária para obter a CND:

  1. a) remuneração da mão de obra, já informada no eSocial do prestador de serviços e

b)- as notas fiscais de serviço informadas pelo tomador dos serviços no EFD Reinf.

O que é Aferição da obra?

É um cálculo feito pela Receita Federal, do valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de uma obra de forma presumida. Este cálculo é feito a partir do enquadramento da obra, utilizando a norma técnica 12.721 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o valor do custo por metro quadrado para cada tipo de obra, publicado pelos Sinduscon de todo o país. Custo Unitário Básico (CUB) é um índice da Construção Civil, calculado com base nesta norma técnica.

A aferição de obra de pessoa jurídica pode ser feita com base na contabilidade regular, se existente, ou por aferição indireta. Ao prestar informações no Sero sobre a obra objeto de aferição, a pessoa jurídica deverá preencher o quadro Contabilidade, no qual informa se possui ou não contabilidade regular.

Ainda que declare no Sero a existência de contabilidade regular para todo o período de execução da obra em aferição, a pessoa jurídica poderá optar pela apuração das contribuições devidas por aferição indireta, o que não é recomendado, considerando que a aferição indireta é uma punição para as empresas não organizadas.

Tanto a obra relativa a edificação quanto a obra não predial podem ser aferidas com base na declaração de existência de escrituração contábil regular. O cálculo da RMT é realizado pelo Sero, e a DCTFWeb Aferição de Obras é transmitida mesmo sem débitos a pagar

Quando se aplica a aferição indireta?

Considerando que é uma estimativa do custo de mão de obra usando projetos padrões, e não exatamente os projetos específicos e os custos de cada obra.

A Lei autoriza a Receita Federal a cobrar importância que ela reputar devida, se a empresa não possuir a prova regular e formalizada da real mão de obra utilizada na obra de construção civil. Sobre a remuneração da mão de obra é devido o tributo, a Contribuição Previdenciária.

A aferição indireta se aplica

Se o responsável pela obra for pessoa física ou pessoa jurídica desobrigada da apresentação de escrituração contábil ou se esta não estiver em situação regular, a apuração das contribuições devidas será feita por aferição indireta.

Como acessar o Sero?

O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) é um sistema desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com o Serpro, encontra-se a disposição no sítio da RFB na Internet e deve ser utilizado para aferir as contribuições previdenciárias relativas a mão de obra empregada em uma obra de construção civil, seja ela edificação ou não, e transmitir a DCTF Web de aferição de obras.

Permite ainda consultar, cancelar e retificar as aferições e consequentes DCTF Web descritas acima já transmitidas à base da RFB.

Essa aferição é feita com base nas características e padrão do projeto, nas informações da obra, dos responsáveis e dos créditos que poderão ser deduzidos dos valores apurados no cálculo da aferição.

O Sero também é uma ferramenta para confissão de dívida fiscal apurada na aferição, sendo assim, a definição do responsável legal, o tipo de aferição e demais dados informados devem ser feitos com bastante cautela, uma vez que este integra-se a outros sistemas, tais como: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Emissão de Certidões, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dentre outros.

Para utilizar o Sero, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

Sero permite que o contribuinte faça a aferição de sua obra, seguida da transmissão da DCTF WEB de aferição de obra, obtendo dessa forma, sua regularização para obtenção de certidão (CND da obra).

A aferição que tiver a situação alterada para “pendente de retificação” será objeto de notificação e demandará providências por parte do responsável pela obra. Isto pode ocorrer se houver alteração no banco de dados que originou a aferição.