Todas as empresas deverão adotar o Sistema Digital das Obrigações Sociais

O que é a folha de pagamento digital?

A folha de pagamento digital é um documento automatizado que transforma todas as informações trabalhistas dos colaboradores em dados contábeis, tais como:

Salário bruto (valor total sem descontos);
Salário líquido (valor com os descontos efetuados);
Benefícios (transporte, alimentação, saúde);
INSS;
IRRF;
dentre outros.
Obrigatório desde 2014, o documento visa agilizar o processo operacional e reduzir as despesas do setor de Recursos Humanos. Por meio de um sistema único e digital, a empresa administra os trâmites e lançamentos dos recebíveis de todo colaborador com segurança e praticidade.

A versão digital da folha de pagamento oferece diversas vantagens em relação a versão em papel, como por exemplo:

dados centralizados;
controle sobre admissões e demissões;
controle da definição de cargos e categorias dos colaboradores;
cálculo das horas trabalhadas;
controle sobre os encargos e descontos;
controle do valor do FGTS;
separação do salário bruto e salário líquido.
As vantagens vão além da economia de dinheiro e tempo, a folha de pagamento digital prepara as empresas para as exigências legais do e-Social (Sistema Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Esse é um programa do Governo Federal que unifica a prestação de contas com os órgãos oficiais, como:

Receita Federal;
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Caixa Econômica Federal (CEF).

Benefícios de usar a folha de pagamento digital

1. Otimização do tempo

2. Eliminação de erros

3. Controle superior da folha

4. Melhora na gestão de informações

5. Cumprimento da lei

O que é o eSocial?

O eSocial é um programa do Governo Federal obrigatório, que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de todas as empresas do país. 

Criada em 2014 e obrigatória desde 2017, o eSocial facilita o repasse de informações de colaboradores ao governo por meio da junção de obrigações acessórias definidas pelo Código Tributário Nacional. Isso inclui:

  • a folha de pagamento digital;
  • o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
  • a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
  • a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), dentre outros. 

Com esses dados, o governo é capaz de alinhar metas e estratégias trabalhistas, que envolvem a Previdência Social e o Ministério do Trabalho, por exemplo. O programa favorece a ação dos órgãos federais.

Por meio dessa centralização que a folha de pagamento digital oferece, o risco de perdas de informações essenciais é eliminado nas empresas, a rotinas dos seus departamentos de RH e contabilidade são otimizados e a produtividade organizacional fortalecida.

A implementação garante benefícios exclusivos e mantém a sua empresa dentro das exigências da lei!